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23 de novembro de 2021 por Administrador Admin ANABBPrev

Previdência privada entra em inventário? Descubra aqui!

Previdência privada entra em inventário? Descubra aqui!
23 de novembro de 2021 por Administrador Admin ANABBPrev

Quando um indivíduo falece, há um extenso procedimento jurídico— denominado inventário — que seus herdeiros devem passar para receber a propriedade dos bens. É muito comum que as pessoas tenham várias dúvidas sobre o assunto, como se a previdência privada entra em inventário ou não.

Você também quer saber a resposta para essa questão? Então continue lendo este post! Durante esta leitura explicamos qual é o conceito e a finalidade de um inventário, como funciona a previdência privada após a morte do titular e, após, a importância de entender as regras desse investimento. Confira!

Qual é o conceito e para que serve um inventário?

Resumidamente, o inventário é o levantamento de todos os bens que eram de propriedade de um indivíduo que faleceu. Ele deve ser realizado em todos os casos da sucessão patrimonial (formas de transferir patrimônio a herdeiros), mesmo que tudo seja feito de forma extrajudicial, que consiste na realização de acordos entre as partes.

Previdência privada entra no inventário?

Geralmente, o inventário é um processo demorado e custoso, já que cada bem é analisado e há pagamento de tributos, taxas, custas processuais, advogado, entre outros gastos. Por outro lado, também é um procedimento que traz mais segurança às partes.

A previdência privada ou complementar não precisa ser incluída, obrigatoriamente, no inventário. Isso acontece pelo fato de que esse investimento tem natureza securitária, ou seja, para a legislação ela funciona como uma espécie de seguro. De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, em seu artigo 794, o capital estipulado nos seguros para caso de morte não é considerado herança.

Isso significa que a previdência privada não poderá ser usada para abater dívidas, não entrará em inventário e nem estará sujeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) — recai sobre transferência de bens de uma pessoa falecida —, além de evitar brigas familiares.

Na prática, o contratante desse investimento precisa apenas indicar um beneficiário para receber os valores se o investidor falecer e a instituição fará a transferência do capital.

Pode-se incluir a previdência privada no inventário?

É possível que todos os herdeiros ou um deles requeira judicialmente a inclusão da previdência privada no inventário. Entretanto, não existe um entendimento único e pacificado nos tribunais sobre os critérios para fazê-lo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, tem decidido pela descaracterização do plano de previdência privada como um seguro de vida (e o considerando como aplicação financeira) quando ele supera 50% de todo o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já emitiu uma decisão com o mesmo raciocínio sobre um plano VGBL.

Essa decisão faz com que os ganhos da previdência privada entrem no inventário e sejam acumulados junto com o restante do patrimônio do falecido. Ressalta-se que essa situação é uma exceção à regra e deve ser debatida pelas partes em uma ação judicial.

É fundamental estar sempre atento às regras desse investimento para evitar surpresas posteriores. Assim, com esta leitura, você sabe quais são as normas gerais sobre o assunto e qual é o possível cenário em que a previdência privada entra em inventário.

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