Prezado(a) Participante,
Com a finalidade de adequar o Regulamento do Plano Instituído da ANABBPrev à Resolução CNPC 50/2022, disponibilizamos o quadro comparativo contendo as sugestões de alterações já aprovadas pelo Conselho Deliberativo em Ata nº 87.2023 de 19.06.2023.
Pontuamos abaixo as principais alterações:
- Incluir todas as obrigações previstas na resolução em questão.
- Alterar o prazo de carência para entrada em benefício de 24 para 3 meses.
- Alterar o prazo mínimo de recebimento da renda de 10 anos para 5 anos.
- Incluir recebimento de renda mensal por percentual do saldo, sendo ele de 0,5% até 3%.
- Incluir a possibilidade do participante assistido alterar a forma de recebimento do benefício.
Para conferir o inteiro teor da proposta clique no botão abaixo:
À disposição
Diretoria ANABBPrev